Entenda as mudanças previstas na nova e polêmica lei da prisão preventiva
A lei entra em vigor na próxima semana e determina que os suspeitos de crimes sujeitos a penas menores que quatro anos só podem ser presos depois de condenados.
Entra em vigor na próxima semana a lei que muda a forma de executar as prisões preventivas no Brasil, mudança que vai afetar a ação da polícia e também da Justiça.
O tema tem provocado polêmica: uns acreditam que vai aumentar a impunidade, outros dizem que vai organizar o sistema prisional brasileiro, que se encontra superlotado.
O juiz da Vara de Penas Alternativas, Flávio Fontes, diz de que forma é feita a prisão preventiva hoje no Brasil.
“Atualmente, a prisão preventiva é aplicada pelo juiz para todos os casos em que há crimes dolosos, que são aqueles com intenção de cometer o delito. O juiz, tanto na fase do inquérito policial como na fase judicial do processo, pode determinar a prisão preventiva do acusado. Existindo indícios de autoria e materialidade, o juiz pode decretar a prisão preventiva”, afirma.
Mas esse cenário vai ser alterado a partir da próxima terça-feira (5).
O juiz Flávio Fontes explica quais são as mudanças:
“Começa a vigorar a nova Lei 2.403 e a questão mais polêmica é que ela exige que só pode ser decretada a prisão preventiva em réus primários que cometem delitos cuja pena máxima seja de até quatro anos de prisão. Quem assalta ou comete um crime de roubo, a pena mínima vai de quatro a dez anos, então o réu não pode ser beneficiado por essa lei. Agora quem furta, sem ter a ameaça nem a intimidação com arma, e se o furto é simples, ou seja, o réu cometer o delito sozinho, a pena vai de um a quatro anos, aí sim não vai caber a prisão preventiva”.
O presidente da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Henrique Mariano, diz qual é a posição da entidade com relação a essa alteração polêmica na lei.
“Essa lei tem aspectos positivos e negativos. Na verdade, não há uma extinção do instituto da prisão preventiva. Essa lei possibilita ao juiz implementar inúmeras medidas cautelares para evitar que pessoas que não tenham necessidade de estar dentro do sistema cumpram determinadas regras. Por exemplo, naqueles crimes onde a condenação seja inferior a quatro anos, o juiz pode colocar um monitoramento eletrônico, pode determinar que a pessoa não saia da comarca onde ele está respondendo pelo crime e pode exigir que ele fique suspenso do exercício de alguma atividade pública em determinado período. A grande crítica que se faz é como haverá uma fiscalização. O Estado vai ter de criar realmente mecanismos para fiscalizar isso. Por exemplo, o monitoramento eletrônico, se não houver em Pernambuco, vai ter que ser implantado. São coisas exequíveis de se implementar em um curto espaço de tempo”, afirma.
A OAB-PE informa que vai entrar em contato com o Governo do Estado para provocar essa fiscalização mais efetiva.
“Na próxima segunda-feira [dia 4 de julho], às 9h, estaremos realizando uma audiência pública para discutir os efeitos e os alcances dessa lei. Já convocamos a Associação dos Advogados Criminalistas em Pernambuco, a Defensoria Pública, os juízes criminais e de execuções penais e autoridades policiais porque isso é de interesse da sociedade e nós vamos, inclusive, fazer esse debate aberto”, diz Henrique Mariano.
Ele acredita que a polêmica que a essa nova lei tem provocado na sociedade é um pouco exagerada.
“As pessoas estão dando uma dimensão maior do que está previsto na lei. Elas imaginam que, a partir da terça-feira, haverá um grande número de pessoas que hoje integram o sistema penitenciário nas ruas. Os presos [que cumprem prisão preventiva] vão ser analisados caso a caso. Os advogados de cada um e a Defensoria Pública vão ter que provocar o juiz da Vara Criminal ou o próprio juiz de ofício poderá analisar e liberar”, afirma o presidente da OAB-PE.
O juiz Flávio Fontes diz que poucos presos vão ser beneficiados com essa nova lei.
“Pouquíssima gente vai ser beneficiada com ela porque, no sistema prisional brasileiro, muitos dos réus que estão presos preventivamente já foram condenados por outros crimes. O índice de reincidência no país é muito alto. Outra coisa que preocupa muito é que o Brasil é o quarto país no mundo em número de presos”, conta.
Mas, para o presidente da OAB-PE, essa lei não deve diminuir a superlotação nos presídios.
“Eu não acredito, pois a maioria das pessoas que estão presas hoje em função de prisão preventiva já são, em sua maioria, reincidentes. E a lei é clara: quando o réu é reincidente, ele não pode ser beneficiado com a soltura. Outra coisa também que é importante explicar é que os crimes de racismo, tráfico de entorpecentes e violência doméstica são inafiançáveis. Essa substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito já está prevista no Código Penal, no artigo 44” , afirma Henrique Mariano.
Mesmo depois dessas explicações e posicionamentos qual a sua opinião a respeito do assunto?
1 comentários:
Isso é uma maquiagem que estão fazendo com o sistema carcerário no Brasil,querem tapar um "buraco"so que não medem as consequencia que viram pela frente.O Brasil necessita de leis mais serveras e responsabilidade com a educação, aí de verdade começarão surgi os efeitos de um país verdadeiramente democratico.
Postar um comentário